Um hospital da Serra Gaúcha foi condenado por descontos indevidos de FGTS no contracheque de seus funcionários após o Sindisaúde Caxias do Sul ajuizar uma reclamatória trabalhista.
Os descontos ocorreram em cima da diferença paga relativa ao acréscimo do Piso Salarial da Enfermagem, sob a premissa de que os repasses da assistência financeira da União para a complementaridade do pagamentos dos profissionais da saúde incluiria encargos legais e segundo a reclamada “por essa razão que as folhas de pagamento registram destacado o valor do FGTS. Dessa forma, o valor não foi descontado dos salários dos empregados”.
Entretanto, essa tese não se sustenta e de acordo com cartilha expedida pelo Ministério da Saúde sobre o tema dos pagamentos do Piso Salarial da Enfermagem: “A União possui a obrigação de complementar o pagamento do salários até que se atinja o piso. Em momento algum, nem a Constituição nem o STF indicaram uma obrigação federal de arcar com os consectários do piso salarial/remuneratório nacional, tais como encargos.”
A cartilha pode ser acessada no seguinte endereço:
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/piso-da-enfermagem/publicacoes/cartilha-piso-da-enfermagem.pdf
Sendo assim, a Magistrada do Trabalho entendeu que os valores relativos ao FGTS foram “descontados dos salários dos substituídos, o que é vedado, pois, de acordo com o art. 15 da Lei 8.036/1990, trata-se de obrigação do empregador.”
Para Fernanda Livi, advogada do Escritório WMSC e Advogados Associados a vitória na Justiça do Trabalho é a correção de uma injustiça que os trabalhadores da saúde enfrentavam e “é nesses momentos que o trabalho em conjunto da assessoria jurídica e do Sindicato se mostram importante para a categoria.”
Para a presidente do Sindisaúde Caxias, Bernadete Giacomini, a vitória nesta ação se deve pelo fato de ser um sindicato que atua e tem o compromisso com os trabalhadores. “ O empenho se deve também ao nosso departamento jurídico, que não mede esforços em defesa dos direitos da categoria. Trabalhador esclarecido, direitos garantidos,” destaca a presidente.
Danilo Teixeira, secretário-geral do Sindisaúde Caxias, destaca que o ajuizamento da ação foi necessário, devido a intransigência de alguns diretores de hospitais. “Já havíamos alertado quanto ao desconto indevido. Além disso os hospitais filantrópicos não utilizaram nenhum recurso financeiro próprio, pois o Governo Federal repassa verbas para o complemento do piso. Ainda assim esses hospitais utilizam o dinheiro que é do próprio trabalhador para pagar o FGTS, que é obrigação da empresa. Lamentável essa prática, ” afirma.
Pelos descontos indevidos o hospital foi condenado a devolução imediata dos descontos de FGTS realizados sobre o complemento salarial do piso salarial dos profissionais de enfermagem ,assim como ao impedimento de realizar esse desconto nos salários dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês de desconto em cada contracheque.